CCB - Perguntas Frequentes - ELEIÇÕES DISCENTES

(dados eventualmente não-atualizados - consulte fonte oficial)

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REPRESENTAÇÃO DISCENTE


A partir de 2016, a eleição dos representantes discentes passou a ocorrer obrigatoriamente por meio virtual, administrado pela USP. Os candidatos podem se inscrever tanto em chapas como individualmente. Vejam a seguir:

"Artigo 222 – O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados. (alterado pelas Resoluções 4801/2000; 4938/2002; 5215/2005; 5381/2006 e 7265/2016)

§1º – As eleições para a representação discente no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais serão realizadas pela Secretaria Geral, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, observado o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral da USP, em uma única fase, em data e horário definido em Edital publicado pela própria Secretaria.

§ 2º – As eleições para representação discente de graduação e pós-graduação nos Colegiados das Unidades e, conforme o caso, dos Museus e Institutos Especializados, serão realizadas pela autoridade competente, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, de acordo com o artigo 225 deste Regimento Geral.

§ 3º – As eleições referidas no § 1º deste artigo serão supervisionadas por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 5 (cinco) docentes e 5 (cinco) discentes, integrantes do Conselho Universitário, sendo os docentes escolhidos pelo Reitor e os discentes eleitos por seus pares, entre os representantes discentes do Conselho Universitário que não sejam candidatos.

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Artigo 225 – O edital de convocação para a eleição dos representantes do corpo discente deverá conter as normas para disciplinar o processo eleitoral e informações sobre:

I – condições para registro prévio dos candidatos;

II – forma pela qual deverá ser feita a identificação dos candidatos e a comprovação das exigências a que se referem os arts. 223 e 224;

III – distribuição dos alunos pelas secções eleitorais.

IV – critérios de desempate. (acrescido pela Resolução nº 4801/2000 – ver também a Resolução nº 4808/2000)

§ 1º – A convocação deverá ser publicada, pelo menos, trinta dias antes da data fixada para a eleição.

§ 2º – As candidaturas serão registradas individualmente, ou através de chapa."

Verifique a versão atual deste Título (Título VIII - Das Eleições na Universidade) no Regimento Geral da USP.


Os órgãos colegiados gerais da Escola Politécnica são: Congregação, Conselho Técnico-Administrativo (CTA), Comissão de Pós-Graduação (CPG), Comissão de Cultura e Extensão (CCEx), Comissão das Bibliotecas (CBiblio), Comissão de Relações Internacionais (CRInt), Comissão de Pesquisa (CPq) e Comissão de Graduação (CG). Cada Departamento conta ainda com um Conselho Departamental. Cada curso conta com uma Comissão de Coordenação de Curso (COC).

O órgão colegiado máximo da USP é o Conselho Universitário. Existem também os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pós-Graduação, Conselho de Pesquisa e Conselho de Cultura e Extensão Universitária). Segundo o artigo 222, parágrafo 1º, "As eleições para a representação discente no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais serão realizadas pela Secretaria Geral, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, observado o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral da USP, em uma única fase, em data e horário definido em Edital publicado pela própria Secretaria."

Verifique a versão atual deste Título (Título VIII - Das Eleições na Universidade) no Regimento Geral da USP.


Texto criado em 22/2/2017 por Augusto Camara Neiva (CCB-Poli-USP).