COOPERATIVAS SOCIAIS ITALIANAS : UM BREVE RELATO
Área Temática: Relato de Experiência
Cinthya Andrade de Paiva Gonçalves, (OPS, cinthya_paiva@yahoo.com.br )
Mariana Leandro Pereira (OPS, marianaleandro@hotmail.com)
Samyna Tinoco Ferreira (OPS, samyna2003@yahoo.com.br)
As cooperativas sociais italianas foram criadas pela lei 381 de 1991, que as define como executoras de atividades de inserção e apoio às pessoas em desvantagem social, perseguindo o interesse coletivo da comunidade através da promoção humana e a integração social dos cidadão. Insere-se na legislação italiana o cooperativismo social, um novo tipo de cooperativa, diversa da sociedade cooperativa tradicional, tendo uma origem privada com uma finalidade social. A lei cria as cooperativas sociais do tipo A, responsáveis pela gestão de serviços sócio-sanitários e educativos e as cooperativas sociais do tipo B que desenvolvem atividades diversas áreas com a finalidade de inserir no mercado de trabalho pessoas em desvantagem social. Para tornar possível a relação entre a cooperativa social e a Administração Pública, a lei estabelesce a Convenção como modo de contrato direto, sem a necessidade de licitação, e desonera a cooperativa social dos encargos fiscais e previdenciários das pessoas em desvantagem social. A cooperativa social se torna protagonista de um novo modelo de gestão de políticas públicas, onde o Estado e a Sociedade Civil se tornam parceiros, uma vez que cria nova oportunidades de emprego e amplia e melhora a qualidade da prestação dos serviços de interesse coletivo.
Palavras-chaves: Cooperativas Sociais, Políticas Públicas, Inclusão Social
1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem como tema geral as cooperativas sociais italianas, do ponto de vista da organização, social e jurídicio. A idéia de estudar esta temática nasceu da fundação e participação da autora no OPS, Organizadores de Práticas Sociais, que é uma organização sem fins lucrativos que presta assessoria jurídica de modo suplementar e preventivo às associações e cooperativas populares na Região da Grande Vitória desde 2001.
Através dessa atividade, percebeu-se a necessidade de procurar soluções para os diversos problemas encontrados na estrutura e na consolidação do cooperativismo popular. Partindo desta realidade, a pesquisa se propoz a conhecer a estrutura organizativa, funcional e legal das cooperativas sociais italianas, com o intuito de promover o desenvolvimento das cooperativas populares na Região da Grande Vitória.
A pesquisa é mais ampla, mas para fins de participação no Encontro de Economia Solidária, este trabalho introduziu o tema contextualizando as cooperativas sociais no campo do terceiro setor e mostrando a sua importância na crise do Welfare State. Em seguida, foram analisada as cooperativas sociais através da lei 381/91 e foi apresentado dois exemplos de cooperativa social, através de um breve relato de casos.
Nesta pesquisa foram utilizados como método de observação, o método hipotético-dedutivo, e como método de procedimento o método monográfico. O procedimento utilizado pela parte teórica da pesquisa é pesquisa bibliográfica.
Para a realização desta pesquisa foi feito um estágio formativo, com a duração de seis meses, no ano de 2003, na Região da Lombardia, tendo como base o Consórcio de Cooperativas Sociais Sol.Co. Varese/Itália, e as cooperativas que a compõe.
2 AS COOPERATIVAS SOCIAIS E O TERCEIRO SETOR
As cooperativas sociais se formaram muito antes de sua regulamentação jurídica. Associações e grupos de voluntariado se organizavam de forma autônoma para a produção de serviços sociais e atividades econômicas com a finalidade de inserir no mercado de trabalho pessoas em desvantagem social. Com a difusão dessas atividades, as administrações públicas locais passaram a se interessar e iniciaram uma série de parcerias, através de convênios e contratos, para conferirem mais estabilidade aos serviços desenvolvidos por essas associações e grupos e, de um modo geral, suprir as necessidades da comunidade local.
O nascimento e o crescimento das cooperativas sociais ocuparam um papel importante na sociedade italiana aos fins dos anos setenta, na crise econômica e de governabilidade pela qual a Europa em geral estava atravessando. Muitos fatores foram responsáveis pela crise, entre os quais, a crise do welfare state e todas as conseqüências do nascimento de uma sociedade pós-industrial e pós-fordista, além das políticas neoliberais e recessivas adotadas pelos países europeus para combater a inflação.
Neste contexto de desocupação e insatisfação pela ausência da prestação dos serviços sociais do Estado, o terceiro setor começa a fortificar-se paralelamente a consolidação de um novo modelo de Estado, o welfare mix, que pode ser entendido como um sistema misto de gestão dos serviços sociais, havendo uma parceria entre o Estado e a sociedade. A cooperativa social se torna um protagonista desse novo modelo, uma vez que tem o seu campo de atuação na inserção no mercado de trabalho de pessoas em risco de exclusão social e a promoção da autonomia das mesmas, atendendo a duas exigências fundamentais dessa crise: cria nova oportunidades de emprego e amplia e melhora a qualidade de prestação dos serviços de interesse coletivo.
A lei 381/91 insere na legislação italiana o cooperativismo social, um novo tipo de cooperativa, diversa da sociedade cooperativa tradicional, podendo ser classificada como parte do terceiro setor pela atividade desenvolvida, não fazendo parte nem do Estado e nem do Mercado, assim como parte do privado social, isto é, trata-se de uma instituição privada com o fim social.
Para fins de esclarecimento deste trabalho, os entes que compõe o terceiro setor ou o privado social têm como características uma natureza privatística, atividade de interesse coletivo local ou universal e a ausência de finalidade lucrativa. A teoria econômica considera o cooperativismo social como parte do setor non profit pois utiliza como critério para identificar os entes desse setor o fato da não distribuição do lucro.
O terceiro setor é um amplo espaço composto de diversos entes sem finalidade de lucro e com uma base solidarística. O setor non profit é mais restrito, constituído por aquelas organizações juridicamente reconhecidas sem o escopo lucrativo, compreende fundalmente associações, fundações e cooperativas sociais. No âmbito fiscal são definidas como Organizações Não Lucrativas de Utilidade Social, ONLUS (lei 460/97).
O conceito de Impresa Social é ligado ao setor non profit e é mais utilizado pela ciência econômica do que pela ciência jurídica, porque não há ainda uma legislação que a defina. A doutrina econômica começa a definir as Impresas Sociais como organizações privadas sem o objetivo de lucro, dotadas de personalidade jurídica, que exerçam suas atividades de maneira contínua e tenham como principal ativdade a produção e troca de bens e serviços de utilidade social de interesse coletivo. De acordo com a teoria econômica essas impresas sociais são diversas dos outros entes non profit devido ao caráter de continuidade na realização da produção de bens e prestação de serviços.
As Impresas Sociais devem ter um percentual mínimo de trabalhadores assalariados e não podem ter somente voluntários. A sua gestão deve ser participativa e democrática, envolvendo as pessoas diretamente nas áreas de interesse. O objetivo da Impresa deve ser explicitamente em benefício da comunidade e a distribuição do útil é limitada.
Até agora, a cooperativa social é a única forma no ordenamento jurídico italiano que corresponde as características de uma Impresa Social, isto é, trata-se de uma organização non profit, com atividades contínuas de produção de bens e de serviços, que pratica a autogestão e assume os riscos da atividade econômica.
3 A COOPERATIVA SOCIAL ATRAVÉS DA LEI 381/91
Em 08 de novembro de 1991 é aprovada a lei 381 que cria a cooperativa social como único ente executor de atividades de inserção e apoio às pessoas em desvantagem social.
A definição das cooperativas sociais é dada no artigo primeiro sendo aquelas que têm “ a finalidade de perseguir o interesse coletivo da comunidade através da promoção humana e a integração social dos cidadãos.” e estabeleceu que os meios para atingir este objetivo é através da gestão de serviços socio-sanitários e educativos e o desenvolvimento de atividades diversas - agrícolas, industriais, comerciais ou de serviços - com a finalidade de inserir no mercado de trabalho pessoas em desvantagem social.
A lei 381 introduziu no ordenamento jurídico italiano uma pessoa sui generis, pois pode se dizer que as cooperativas sociais têm natureza pública pois perseguem o interesse coletivo e a natureza privada em razão da sua origem, isto é, a própria sociedade civil.
Às cooperativas sociais são aplicadas as normas relativas as sociedades cooperativas, naquilo que forem compatíveis com a lei 381/91 assim como as cláusulas relativas aos requisitos mutualísticos aplicado a outras cooperativas, sendo, portanto, vedada a distribuição dos dividendos entre os seus sócios.
Na sua razão social, as cooperativas sociais deverão conter esta indicação em seu registro regional. Caso haja modificações estatutárias que vierem a eliminar o caráter de cooperativa social, isto resultará no cancelamento deste registro. A lei prevê inspeções ordinárias, pelo menos uma vez a cada dois anos, para a verificação dos requisitos das cooperativas e de seu caráter social.
As cooperativas sociais destinadas a gestão de serviços sócio-sanitários e educativos, são conhecidas como cooperativas do tipo A. Os serviços são realizados pelos sócios remunerados e por sócios voluntários para terceiros ou por sócios usuários desses serviços. Os recursos podem derivar do faturamento direto dos tomadores dos serviços ou dos entes públicos.
A modalidade de intervento da cooperativa social do tipo A é muito ampla podendo ser exemplo destes: comunidades de acolhimento para idosos, creches, centros comunitários, assistência domiciliar entre outros.
Outra tipologia de cooperativa social é a cooperativa social do tipo B que tem como objetivo a inserção de pessoas em desvantagem social no mercado de trabalho, que se vê realizado através de atividades econômicas produtivas em diversos setores. Nesta cooperativa, quem usufrui não são terceiros mas os sócios das cooperativas portadores de alguma espécie de desvantagem social especificada na lei. Os recursos, em sua maioria, são provenientes da produção ou do serviço realizado a terceiros.
As pessoas em desvantagem social das cooperativas sociais do tipo B são os deficientes físicos, psíquicos e sensoriais, os ex internos de institutos psiquiátricos, os pacientes em tratamento psiquiátrico, os tóxicodependentes, os alcoólatras, os menores em idade para entrar no mercado de trabalho enfrentando problemas familiares, os condenados a penas alternativas e outras pessoas indicadas por decreto do Presidente do Conselho Ministerial.
O número de sócios em desvantagem social deve ser ao menos trinta por cento dos sócios trabalhadores dessas cooperativas, devendo o cálculo ser feito em relação ao número de sócios cooperados remunerados. O trabalho desses sócios deve ser compatível com o seu estado subjetivo e a sua condição de desvantagem social deve resultar de documentação proveniente da administração pública, ressalvando-se os casos que violem o direito à intimidade.
Um dos grandes incentivos às cooperativas sociais é fato de que os encargos sociais e previdenciários dos sócios trabalhadores em condição de desvantagem social são reduzidos a zero, sendo um encargo do poder público.
Além dos sócios previstos pela lei 381/91, os estatutos das cooperativas sociais podem prever a presença de sócios voluntários, devendo estes serem inscritos no livro dos sócios e ser respeitada a exigência que o seu número não pode superar a metade do número total dos sócios. Os sócios voluntários somente podem ser pessoas físicas e são previstos exclusivamente para as cooperativas sociais, não sendo essaa categoria de sócio legalmente aceita em outros tipos de cooperativas.
Os sócios voluntários ocupam a posição de colaboradores espontâneos a título gratuito na cooperativa, aos quais é reconhecido apenas o direito a cobertura por seguro contra os riscos do trabalho e o direito ao reembolso das despesas efetuadas. A eles não se aplicam os contratos coletivos de trabalho e as normas relativas ao trabalho subordinado e autônomo, o que é feito com relação a outros sócios da cooperativa. .
Em relação ao tipo de prestação de serviço do sócio voluntário a lei afirma que, nas cooperativas do tipo A para a aplicação dos contratos estipulados com administração pública, a prestação de serviços dos sócios voluntários podem ser utilizadas de modo complementar e não substitutivo, devendo respeitar o uso dos operadores profissionais. Essa preocupação legal é necessária para evitar o uso indevido do trabalho voluntário e, nos casos de licitações, a concorrência desleal.
Outro tipo de sócio previsto na legislação são as pessoas jurídicas públicas ou privadas em cujo estatuto esteja previsto o financiamento e o desenvolvimento das atividades de cooperativas sociais.
A lei das cooperativas sociais cria a possibilidade dos Administração Pública estabelecer contratos de convenção direta, sem licitação, com a cooperativa social para o fornecimento de bens e serviços, isto é com as cooperativas sociais do tipo B, que não ultrapassem um valor mínimo, regulamentado pela lei de licitações públicas. Ultrapassado esse valor mínimo, as licitações devem ser abertas a todas as empresas e consequentemente haverá uma maior concorrência para as cooperativas sociais. Para poder dar oportunidade às cooperativas sociais nesses processos de licitação aberta, muitos órgãos da administração pública colocam como critérios de contratação, por exemplo, o uso de pessoas em desvantagem social na execução dos contratos.
Vale ressaltar que a Lei 381\ 91 previu a modalidade de convenção direta apenas para as cooperativas sociais do tipo B, deixando os critérios de admissão e registro dessas cooperativas para as normativas regionais. A região da Lombardia, lei regional 16\93 ampliou a possibilidade de convenção para as cooperativas sociais do tipo A, no que, de certa forma, aderiu ao espírito da lei pois esta direciona às regiões o papel de criação de normas para o sustento e o desenvolvimento das cooperativas sociais em âmbito regional, o que de uma certa forma reestrutura a política de bem-estar social através das coooperativas.
Os consórcios de cooperativas sociais são espécies de cooperativas de cooperativas sociais e são previstos no artigo 8 da lei 381 91. Esses consórcios também são considerados cooperativas sociais, tendo todas as vantagens fiscais e tributárias, mas podem ter como associados outros tipos de sociedade cooperativa, desde que o número não ultrapasse a trinta por cento do total de associados.
Os consórcios representam um dos anéis mais importantes para as redes de cooperativas sociais, fazendo com que as cooperativas coolaborem entre elas para fins empreenditoriais e produtivos. Trata-se de uma modalidade organizativa com a finalidade de sustentar as cooperativas sociais em contextos econômicos fortemente caracterizados por uma crescente competição. Dessa forma, no caso das cooperativas sociais, o desenvolvimento da atividade em rede, através dos consórcios, é um dos fatores que garantem a manuntenção deste sistema.
4 O COOPERATIVISMO SOCIAL NA PRÁTICA
A cooperativa La Zattera foi formada muito antes da promulgação da lei 381/91 e, como a maioria das cooperativas sociais, nasceu a partir de experiências de um grupo de jovens católicos no trabalho com pessoas marginalizadas, sobretudo aos portadores de deficiência, tóxico-dependentes, ex-detentos, pessoas com problemas psíquicos.
Este grupo constatou que a experiência de acolhimento não era suficiente, sendo primeiro necessário reconhecer a pessoa marginalizadas como pessoa igual em dignidade e direito. Outro passo necessário era conseguir um trabalho para essas pessoas para as quais o mercado fechava a porta.
Com estes ideais, nasceu La Zattera no dia 30 de outubro de 1989 com a constituição da cooperativa de solidariedade social com 12 sócios fundadores, cujo o primeiro Presidente era Paolo Formigoni. A sede legal era o Oratório San Domenico e ao início tinha cinco usuários, pessoas sofredoras de males psíquicos e ex tóxico-dependentes. O projeto da cooperativa tem como finalidade a formação e o crescimento através do trabalho além da recuperação da sociabilidade.
A cooperativa começa a se consolidar no território, a partir de 1993, tornando-se ponto de referência para os operadores e os voluntários na área social. Um novo projeto passa a ser estudado no campo da formação e de sociabilidade, que irá se tornar realidade dois anos depois. Neste ano, faz-se o adequamento do estatuto da cooperativo nos moldes da lei 381\91 das cooperativas sociais.
Em 95, nascido também por uma experiência do oratório São Domenico, o projeto de formação sócio-educativa se transforma em uma cooperativa de tipo A. L’ Albatros inicia-se com 14 sócios fundadores e propõe-se como natural complemento ao impenho da cooperativa La Zattera, representando o ponto de ingresso para os usuários que necessitam de um percurso de formação particularizado.
Embora L’Albatros e La Zattera tenham estatutos e Conselhos de Administração formalmente separados, vem sendo geridos em sinergia desde 1997. As reuniões de Conselho se desenvolvem conjuntamente, otimizando as ações. Ambas pertencem ao Consórcio de Cooperativas Sociais Sol.Co Varese/Itália.
La Zattera é uma cooperativa do tipo B, isto é , que tem como finalidade social o inserimento de pessoas em desvantagem social no mercado de trabalho. A atividade principal da cooperativa é a montagem de produtos (linha de produção) para terceiros. Este tipo de atividade foi escolhido para dar a qualquer um a possibilidade de trabalho por que se trata de um traballho de fácil execução. Nessa atividade estão compreendidos trabalho com produtos para cabelereiros, componentes elétricos, confecção de produtos promocionais entre outros produtos de fácil montagem. Um dos problemas apontados por essa modalidade de atividade é a programação da oferta de trabalho pois depende-se exclusivamente das empresas.
Os sócios são em total de 33 divididos entre sócios trabalhadores, sócios em desvantagem social e sócios voluntários. A figura do sócio voluntário, segundo a opinião dos operadores é essencial uma vez que “além de ajudar no desenvolvimento material do trabalho, tornam-se para os jovens um ponto de referência e de apoio socializante, estando sempre disponíveis a escultar e a dar conselhos.”
A administração da cooperativa é feita por um consultor externo. Os recursos são provenientes dos entes públicos por programas sociais, dos contratos firmados com as empresas locais e da comunidade local que participa organizando festas ou através de doações.
O objetivo social da La Zattera é dar a estes indivíduos uma oportunidade de educação para o trabalho, de sociabilidade através do inserimento em uma ambiente de trabalho, adequado às suas condições e por isso protegido.
O intervento social da La Zattera prevê quatro graus: socialização, integração, formação para o trabalho e o inserimento propriamente dito. A complexidade do trabalho aumenta até chegar no quarto nível, isto é, até o momento em que o usuário adquire a capacidade para a realização de um trabalho independente.
Os usuários são enviados pelo serviço social da Comuna ou pela Agência de Serviço Social Local (ASL). Os usuários podem iniciar a atividade através de um estágio de experiência para sua orientação. A duração máxima deste estágio é de 12 meses para a pessoa em desvantagem social em geral e de 24 meses para as pessoas portadores de deficiências especiais. Este estágio de experiência permite a verificação da capacidade do estagiário para adequar-se ao ambiente e ao ritmo de trabalho.
Outro modo de inserção é através dos serviços públicos competentes que encaminham pessoas em condição particular de desvantagem social e que precisam de remover certos obstáculos de caráter cultural, organizativo e\ou social para serem inseridos no mercado de trabalho. Estes recebem uma Bolsa-trabalho, paga pelo governo.
Nem sempre a finalidade social da La Zattera é atingida. Uma de suas preocupações é a tendência de se tornar uma reserva de mercado, renunciando, assim o posterior inserimento. Em alguns casos ocorre a admissão direta por parte da cooperativa ao fim da Bolsa-trabalho.
Mas segundo a opinião de seu presidente, é necessário, ainda uma rede colaboração entre a indústria e a cooperativa para favorecer o inserimento, através do colocamento obrigatório das pessoas em desvantagem social nas listas especiais. Dessa forma, após uma adequado período de experiência com o recebimento de Bolsa-trabalho nas cooperativas, as pessoas poderiam achar uma colocação nas empresas locais. Ainda, é necessário uma maior colaboração com outras cooperativas, de forma que se possam efetuar o inserimento dos usuáios mais de acordo com a sua capacidade.
L’Albatroz, uma experiência do tipo A se ocupa da gestão de serviços sócio-sanitários e educativos. No caso da cooperativa L’Albatroz existe uma certa peculiaridade pois esta trabalha junto com a cooperativa do tipo B, La Zattera. Esta interessante experiência liga os dois tipo de cooperativa fazendo um trabalho desde a base, que se inicia com a cooperativa do tipo A, através de um serviço de formação e educação e termina com a chegada no mercado de trabalho, passando antes pela cooperativa do tipo B.
A atividade principal da cooperativa L’Albatroz é a gestão de Serviços Formativos para Autonomia (SFA) para pessoas com deficiências especiais. A cooperativa atua, também, com alguns projetos governamentais financiados para jovens em risco de marginalização e para complementação escolar.
L’Albatroz para chegar a estes objetivos utiliza uma metodologia de intervento própria, estruturada por um plano educativo articulado entre o indivíduo e a família. Esta metodologia é composta por diversas atividades que vão desde como cuidar do dinheiro, usar o telefone, cozinhar, que buscam a autonomia pessoal até atividades como músicoterapia, natação, atividades de recreação entre outras que desenvolvem a sociabilidade.
Um aspecto interessante do projeto da Albatroz é a vontade de “ cobrir uma faixa de pessoas que não tem apenas necessidade de uma inserção no mercado de trabalho mas que, através de percursos articulados e flexíveis, possam por sua vez alcançar aquela autonomia relacional e social para uma integração gradual mas eficaz na sociedade atual .
O estudo de caso de dois tipos de cooperativas sociais demonstrou o funcionamento e as dificuldades encontradas na sua administração. Na cooperativa Albatrós, do tipo A, foi constatado que através do fornecimento de um serviço do tipo educativo-integrativo para pessoas com problemas de deficiências psico-fisicas não graves, consegue-se alcançar a autonomia relacional e social e uma integração gradual e eficaz na sociedade atual.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar de diversas análises constatarem existir uma estreita relação entre o desemprego de longa duração e o risco de exclusão social, a lei 381\91 não considerou as pessoas desempregadas por um longo tempo como categoria de risco. No entanto ao alargar o campo de trabalho, a cooperativa social ajudou a enfrentar o problema do desemprego, dando ocupação a uma vasta gama de profissionais afins aos serviços sociais essenciais ao Estado.
Para alcançar os fins de inclusão e promoção social aos cidadãos tutelados pela lei, as cooperativas sociais tipo A e B devem ter uma atuação de caráter emancipador, atuando no desenvolvimento da capacidade das pessoas em risco de exclusão social e a considerando como um cidadão.
A cooperativa do tipo A inova a cooperação entre Estado e a sociedade civil, mais especificamente o terceiro setor. A política social do Estado, anteriormente, seria a transferência direta de recursos, via bolsas ou ajudas de custos, ou mesmo via pensões por invalidez, para essas pessoas em condições de desvantagem social, partindo da premissa que esta pessoa é incapaz e mantendo-a em casa, sem trabalho. A cooperativa social utiliza o mesmo recurso financeiro na promoção da autonomia desta pessoa, integrando-a de fato na sociedade, o que é um ganho tanto para o Estado quanto para a sociedade.
A cooperativa social do tipo B se tornou um instrumento privilegiado e especial para o inserimento de trabalho dos indivíduos em desvantagem. Estas cooperativas funcionam como um meio para o desenvolvimento da formação profissional e buscam uma integração social integral da pessoa em dificuldade, preparando e acompanhando essa pessoa em um trabalho fora da cooperativa.
A cooperativa do tipo B deve ser um instrumento de formação para o trabalho das pessoas a risco de exclusão social, tendo em vista a sua futura inclusão no processo produtivo convencional. Um dos problemas percebidos através do estudo de caso é que a cooperativa acaba se tornando um fim em si mesma, pois ao invés de ser um estágio de passagem para o mercado de trabalho convecional, acaba sendo o ponto final para as pessoas em desvantagem e acaba criando um mercado de trabalho paralelo, isolando-os da sociedade.
Quando as cooperativas do tipo A e B conseguem atuar em sinergia com a Administração Pública surge uma forma eficaz de luta contra a exclusão social. Dessa forma, os entes públicos podem realizar uma intervenção social significativa com custos limitados. Além disso, os recursos empregados pelo Estado, que seriam gastos para a aquisição de serviços sociais, quando entregues às cooperativas sociais geram também outros benefícios sociais. Otimiza-se, assim, o uso dos recuros públicos, sem tolher a responsabilidade do Estado na realização desses serviços.
Outro modo de fortificar a relação é a possibilidade de formação de rede entre os entes públicos, centros de pesquisa e outras organizações que compõe o terceiro setor italiano. Os consórcios ocupam um papel importante na consolidação dessa rede e servem como pilares para o desenvolvimento e suporte das cooperativas sociais.
Percebeu-se o interesse no Estado italiano no desenvolvimento desta forma de cooperativa, que realiza a inclusão social a um custo reduzido e limitado no tempo, e alguns casos a verdadeira inserção da pessoa no mercado de trabalho e na sociedade. Por isto pode-se dizer que o desenvolvimento da cooperativa social é possível graça também aos incentivos da lei e do apóio do Estado.
Uma das finalidades das cooperativas sociais é a promoção da dignidade humana, uma vez que não se preocupa somente com a inserção no mercado de trabalho, mas acima de tudo com a possibilidade do retorno a vida em sociedade.
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